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Escolas estaduais terão investimentos de R$ 226 milhões em 2012
Terça-feira, 18 de dezembro de 2012 - 11h41
De fardamento a livros, de material esportivo a ônibus, mais de 200 itens chegarão às 806 escolas da rede estadual no início do ano letivo de 2013. O investimento será de R$ 226 milhões e também abrange equipamentos, móveis, equipamentos musicais e para laboratórios escolares.
Após planejamento conjunto feito pela Secretaria de Estado da Educação e as 14 Gerências Regionais de Educação, com a participação dos gestores e a própria comunidade escolar, ficou definida a aquisição de fardamento, kit escolar, kit esportivo, livros paradidáticos para as bibliotecas, além de 223 ônibus escolares (com plataforma elevatória para cadeirantes, ar-condicionado e cadeira de rodas) que serão distribuídos com os municípios e 16.945 bicicletas, que serão entregues aos alunos da zona rural que residem mais próximos da cidade onde estudam. Acompanham as bicicletas os equipamentos de segurança (joelheira, capacete e cotoveleira).
Para garantir acessibilidade aos portadores de deficiência estão incluídos no material esportivo, 10 cadeiras de roda e bolas de guizo, entre outros itens, para atender aos alunos da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad).
As escolas e as sedes das gerências regionais também receberão mesas, birôs, cadeiras, equipamentos de informática, utensílios de cozinha, material pedagógico,
aparelhos de ar condicionado, 4.145 projetores de multimídia, 5.425 quadros brancos, entre outros itens.
O Estado está adquirindo 65 mil carteiras escolares, 150 laboratórios de robótica, 150 laboratórios de matemática, 220 laboratórios de informática, 100 bandas marciais e 3.660 extintores de incêndio de água e pó.
“Os 4.230 professores efetivos do Ensino Médio receberão tablets, que representam investimento de R$ 1.179.747,00, com recursos do Ministério da Educação (Mec), porém para garantir o acesso ao equipamento também aos docentes não efetivos do Ensino Médio, o Governo do Estado está adquirindo mais 10 mil tablets, investindo recursos próprios na ordem de R$ 5 milhões”, informou a secretária em exercício da Educação, Márcia Lucena. Serão entregues também agendas do professor e do aluno.
Reformas – A ação do Governo para preparar o início do ano letivo inclui reformas e ampliações que estão sendo executadas em 300 escolas.
Dos R$ 226 milhões que serão investidos, R$ 200 milhões são oriundos do Tesouro Estadual e R$ 26 milhões do Plano de Ações Articuladas (PAR), do Ministério da Educação, que já foram liberados para aquisição de equipamentos e mobiliários. A Paraíba foi um dos primeiros estados do País a concluir o PAR, aprovado na íntegra pelo Mec.
O Plano de Ações Articuladas elaborado para o quatriênio 2011/2014 é um instrumento obrigatório de organização das ações das redes estaduais, com o objetivo de captar recursos para a melhoria da qualidade de ensino e da aprendizagem.
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terça-feira, 18 de dezembro de 2012
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITO DE LAGOA SECA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Aliado do Deputado Manuel Ludgerio no Município de Lagoa Seca é condenado por improbidade administrativa e se não bastasse essa condenação o caos instalado na Educação para privilegiar seus aliados políticos.
Justiça condena prefeito de Lagoa Seca (PB) por improbidade administrativa
Fraudes envolvem operacionalização do Programa de Saúde da Família. Ação foi ajuizada pelo MPF.
A Justiça Federal condenou o prefeito de Lagoa Seca (PB), Edvardo Herculano de Lima, por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, em agosto de 2010, em razão de irregularidades com o Programa de Saúde da Família (PSF). Também foram condenados o empresário Mário Agostinho Neto e o Centro Nacional de Educação Ambiental de Geração e Emprego (Ceneage).
Em 2006, Edvardo Lima firmou parceria com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Ceneage, representada pelo presidente Mário Agostinho Neto, para operacionalização do PSF na cidade. Cabia à prefeitura repassar todos os recursos federais recebidos para a execução do programa à Oscip, entidade responsável pela prestação da totalidade dos serviços.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os três são responsáveis pela não realização de procedimento licitatório regular prévio à assinatura do termo de parceria; pelo descumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas no tempo e modo devidos; por terem permitido que pessoas estranhas à administração incorporassem valores públicos em proveito pessoal, causando lesão ao erário; e pelo dano ao erário no valor de R$ 676.173,90. Vale salientar que o valor inicial foi de R$ 2.300.000,00 mais como o Prefeito tinha os Vereadores sobre seu controle conseguiu que não fosse imputado o debito original.
No que se refere à ausência de prestação de contas, afirmou a Justiça que o prefeito tinha o dever de prestá-las ao Tribunal de Contas, bem como que Mário Agostinho Neto e o Ceneage deviam prestar contas ao município Lagoa Seca (PB). “O primeiro, como vimos, cumpriu seu dever; os últimos, de sua parte, não demonstraram o cumprimento de seu dever, pois em momento algum e em parte alguma apresentaram um só documento nesse sentido”, afirmou. Na sentença, explica-se ainda que o fato do prefeito ter prestado contas não afastaria o dever dos demais em fazer o mesmo, porque “a ninguém que gerencie recursos públicos é dado o poder de não prestar contas de sua gestão”.
O processo foi remetido, em 30 de novembro de 2012, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife (PE), em razão de recurso interposto pelos condenados pelos atos de improbidade.
Condenações – Edvardo de Lima foi condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil em valor igual ao valor do dano referido (R$ 676.173,90); e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, contra o prefeito existe acórdão do Tribunal de Contas da Paraíba imputando o débito de R$ 676.173,90 pelo dano ao erário.
Já Mário Agostinho Neto e o Ceneage devem ressarcir o dano de R$ 676.173,90 (solidariamente); perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagar multa civil em valor igual ao do dano referido (R$ 676.173,90); e também ficarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ao presidente da Oscip ainda foram aplicadas as penalidades de perda da função pública eventualmente ocupada e suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Nas obrigações de pagar relativas ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento ao erário devem incidir juros de mora e correção monetária.
Notícia relacionada:
MPF ajuíza ação de improbidade por fraudes na saúde em Lagoa Seca (PB)
http://www.prpb.mpf.gov.br/news/noticia%281719%29
» Ação de Improbidade Administrativa nº 0002317-78.2010.4.05.8201 , ajuizada em 12 de agosto de 2010.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
No twitter: @MPF_PB
Justiça condena prefeito de Lagoa Seca (PB) por improbidade administrativa
Fraudes envolvem operacionalização do Programa de Saúde da Família. Ação foi ajuizada pelo MPF.
A Justiça Federal condenou o prefeito de Lagoa Seca (PB), Edvardo Herculano de Lima, por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, em agosto de 2010, em razão de irregularidades com o Programa de Saúde da Família (PSF). Também foram condenados o empresário Mário Agostinho Neto e o Centro Nacional de Educação Ambiental de Geração e Emprego (Ceneage).
Em 2006, Edvardo Lima firmou parceria com a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Ceneage, representada pelo presidente Mário Agostinho Neto, para operacionalização do PSF na cidade. Cabia à prefeitura repassar todos os recursos federais recebidos para a execução do programa à Oscip, entidade responsável pela prestação da totalidade dos serviços.
Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que os três são responsáveis pela não realização de procedimento licitatório regular prévio à assinatura do termo de parceria; pelo descumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas no tempo e modo devidos; por terem permitido que pessoas estranhas à administração incorporassem valores públicos em proveito pessoal, causando lesão ao erário; e pelo dano ao erário no valor de R$ 676.173,90. Vale salientar que o valor inicial foi de R$ 2.300.000,00 mais como o Prefeito tinha os Vereadores sobre seu controle conseguiu que não fosse imputado o debito original.
No que se refere à ausência de prestação de contas, afirmou a Justiça que o prefeito tinha o dever de prestá-las ao Tribunal de Contas, bem como que Mário Agostinho Neto e o Ceneage deviam prestar contas ao município Lagoa Seca (PB). “O primeiro, como vimos, cumpriu seu dever; os últimos, de sua parte, não demonstraram o cumprimento de seu dever, pois em momento algum e em parte alguma apresentaram um só documento nesse sentido”, afirmou. Na sentença, explica-se ainda que o fato do prefeito ter prestado contas não afastaria o dever dos demais em fazer o mesmo, porque “a ninguém que gerencie recursos públicos é dado o poder de não prestar contas de sua gestão”.
O processo foi remetido, em 30 de novembro de 2012, para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife (PE), em razão de recurso interposto pelos condenados pelos atos de improbidade.
Condenações – Edvardo de Lima foi condenado à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil em valor igual ao valor do dano referido (R$ 676.173,90); e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, contra o prefeito existe acórdão do Tribunal de Contas da Paraíba imputando o débito de R$ 676.173,90 pelo dano ao erário.
Já Mário Agostinho Neto e o Ceneage devem ressarcir o dano de R$ 676.173,90 (solidariamente); perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagar multa civil em valor igual ao do dano referido (R$ 676.173,90); e também ficarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ao presidente da Oscip ainda foram aplicadas as penalidades de perda da função pública eventualmente ocupada e suspensão dos direitos políticos por seis anos.
Nas obrigações de pagar relativas ao pagamento de multa civil e ao ressarcimento ao erário devem incidir juros de mora e correção monetária.
Notícia relacionada:
MPF ajuíza ação de improbidade por fraudes na saúde em Lagoa Seca (PB)
http://www.prpb.mpf.gov.br/news/noticia%281719%29
» Ação de Improbidade Administrativa nº 0002317-78.2010.4.05.8201 , ajuizada em 12 de agosto de 2010.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
No twitter: @MPF_PB
domingo, 9 de dezembro de 2012
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER ESPERA RETRATAÇÃO PÚBLICA DA VEREADORA ELISA VIRGINIA
NOTA DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DA DIVERSIDADE HUMANA - SEMDH
A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) do Governo da Paraíba vem através desta reafirmar seu compromisso com a execução de políticas públicas com objetivo de promover a equidade de gênero, a cidadania e os direitos das mulheres e espera a retratação pública da vereadora Elisa Virginia sobre o trabalho de gestoras/es e profissionais de diversas áreas que, com seriedade, atuam para elevar a cidadania das mulheres e no acolhimento às vitimas de violência contra a mulher.
No processo de redemocratização do Estado brasileiro, a promoção da equidade de gênero e igualdade dos direitos das mulheres alcançaram o reconhecimento público, levando à criação de órgãos governamentais responsáveis pela execução das políticas nos governos comprometidos com a justiça e a transformação social, para enfrentar as desigualdades entre mulheres e homens. A política governamental e os avanços legislativos surgiram em reposta às lutas históricas dos movimentos feministas e de mulheres contra a opressão delas e a sua exclusão social e política, sendo o enfrentamento à violência contra a mulher um dos principais eixos de atuação.
As políticas públicas para mulheres se baseiam em diretrizes construídas nos processos das conferências municipais, estaduais e nacionais de Políticas para as Mulheres que resultaram nos Planos Nacionais de Políticas I e II, com a participação dos movimentos de mulheres e feministas e de gestoras e gestores das três esferas de gestão e do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres. Em 2011, participaram mais de 200 (duzentas) mil mulheres nas etapas municipais, estaduais e nacional das conferências. O Pacto Nacional de Violência contra a mulher é o instrumento que articula a política de enfrentamento à violência contra a mulher nos três níveis de gestão. O estado da Paraíba aderiu ao pacto, assim como 84 (oitenta e quatro) municípios até o momento, dentre eles, 20 (vinte) criaram órgãos municipais.
Lamentavelmente, as declarações da vereadora Eliza Virginia desqualificam as experiências históricas das lutas das mulheres e o acúmulo no avanço das políticas públicas. Assim como revela o seu desconhecimento sobre os marcos legais e a luta dos movimentos de mulheres, inclusive o movimento sufragista (1929/1932) pelo direito de votar e ser votada, tornando possível a presença de mulheres nos espaços do legislativo.
O Brasil é signatário de acordos e tratados internacionais sobre os direitos das mulheres como: a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará 1994), promovida pela Organização dos Estados Americanos/OEA; Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Conferência do Cairo 1994) e IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz (Conferência de Pequim 1995; essas duas últimas promovidas pela Organização das Nações Unidas/ONU.
Recentemente, a promulgação da Lei Maria da Penha (2006) tipifica a violência contra a mulher, determina a punição para os agressores, estabelece a criação de juizados especiais e define práticas educativas. O fenômeno da violência contra a mulher é uma ferida aberta que deve ser enfrentada através de ações coordenadas, entre elas o atendimento às mulheres, de modo que estas possam ser apoiadas para romper com os perversos ciclos da violência doméstica. Lembramos ainda que o uso do termo aconselhamento no atendimento às vítimas de violência está relacionado ao acolhimento, à escuta qualificada e sem julgamentos e ao respeito ao protagonismo e à capacidade ética das mulheres de tomarem decisões de forma responsável.
Dessa forma, configura-se como inadmissível que a parlamentar não conheça o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Rede de Atenção às Mulheres Vitimas de Violência contra a Mulher, secretarias e coordenadorias de políticas para mulheres no âmbito dos municípios e do estado da Paraíba e do trabalho de ONGs e grupos feministas e de mulheres, núcleos de estudos de gênero, setoriais de partidos políticos etc.
João Pessoa, 09 de dezembro de 2012.
Iraê Lucena
Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana
A Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) do Governo da Paraíba vem através desta reafirmar seu compromisso com a execução de políticas públicas com objetivo de promover a equidade de gênero, a cidadania e os direitos das mulheres e espera a retratação pública da vereadora Elisa Virginia sobre o trabalho de gestoras/es e profissionais de diversas áreas que, com seriedade, atuam para elevar a cidadania das mulheres e no acolhimento às vitimas de violência contra a mulher.
No processo de redemocratização do Estado brasileiro, a promoção da equidade de gênero e igualdade dos direitos das mulheres alcançaram o reconhecimento público, levando à criação de órgãos governamentais responsáveis pela execução das políticas nos governos comprometidos com a justiça e a transformação social, para enfrentar as desigualdades entre mulheres e homens. A política governamental e os avanços legislativos surgiram em reposta às lutas históricas dos movimentos feministas e de mulheres contra a opressão delas e a sua exclusão social e política, sendo o enfrentamento à violência contra a mulher um dos principais eixos de atuação.
As políticas públicas para mulheres se baseiam em diretrizes construídas nos processos das conferências municipais, estaduais e nacionais de Políticas para as Mulheres que resultaram nos Planos Nacionais de Políticas I e II, com a participação dos movimentos de mulheres e feministas e de gestoras e gestores das três esferas de gestão e do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres. Em 2011, participaram mais de 200 (duzentas) mil mulheres nas etapas municipais, estaduais e nacional das conferências. O Pacto Nacional de Violência contra a mulher é o instrumento que articula a política de enfrentamento à violência contra a mulher nos três níveis de gestão. O estado da Paraíba aderiu ao pacto, assim como 84 (oitenta e quatro) municípios até o momento, dentre eles, 20 (vinte) criaram órgãos municipais.
Lamentavelmente, as declarações da vereadora Eliza Virginia desqualificam as experiências históricas das lutas das mulheres e o acúmulo no avanço das políticas públicas. Assim como revela o seu desconhecimento sobre os marcos legais e a luta dos movimentos de mulheres, inclusive o movimento sufragista (1929/1932) pelo direito de votar e ser votada, tornando possível a presença de mulheres nos espaços do legislativo.
O Brasil é signatário de acordos e tratados internacionais sobre os direitos das mulheres como: a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará 1994), promovida pela Organização dos Estados Americanos/OEA; Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Conferência do Cairo 1994) e IV Conferência Mundial sobre a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz (Conferência de Pequim 1995; essas duas últimas promovidas pela Organização das Nações Unidas/ONU.
Recentemente, a promulgação da Lei Maria da Penha (2006) tipifica a violência contra a mulher, determina a punição para os agressores, estabelece a criação de juizados especiais e define práticas educativas. O fenômeno da violência contra a mulher é uma ferida aberta que deve ser enfrentada através de ações coordenadas, entre elas o atendimento às mulheres, de modo que estas possam ser apoiadas para romper com os perversos ciclos da violência doméstica. Lembramos ainda que o uso do termo aconselhamento no atendimento às vítimas de violência está relacionado ao acolhimento, à escuta qualificada e sem julgamentos e ao respeito ao protagonismo e à capacidade ética das mulheres de tomarem decisões de forma responsável.
Dessa forma, configura-se como inadmissível que a parlamentar não conheça o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Rede de Atenção às Mulheres Vitimas de Violência contra a Mulher, secretarias e coordenadorias de políticas para mulheres no âmbito dos municípios e do estado da Paraíba e do trabalho de ONGs e grupos feministas e de mulheres, núcleos de estudos de gênero, setoriais de partidos políticos etc.
João Pessoa, 09 de dezembro de 2012.
Iraê Lucena
Secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana
sábado, 8 de dezembro de 2012
Carta Aberta à Marlene Alves Sousa Luna por Félix Araújo Filho
Redação | 07.Dezembro.2012
Em socorro à reitora da UEPB ex-prefeito diz que “exorcismo mais eficaz é o tempo”
O advogado Félix Araújo Filho, ex-prefeito de Campina Grande, divulgou hoje nas redes sociais uma carta aberta que endereçou à reitora da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Marlene Alves, consolando-a a respeito dos estragos causados pela mídia com a divulgação de um relatório do Tribunal de Contas do Estado sobre a sua gestão à frente da instituição.
Félix, que ao sair da PMCG enfrentou um longo calvário, inclusive com acusações apontadas por relatórios do TCE-PB, diz à magnífica fazendo questão de informar ter “experiência própria”, que “o exorcismo mais eficaz é o tempo”.
Segue a carta de Félix:
“Carta aberta à Marlene Alves Sousa Luna:
A expressão “Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas”, para os que vagam no universo do entendimento tardio (ou insuficiente) das regras constitucionais, soa como a abertura de um ataúde empoeirado, de onde se levanta um vampiro horrendo e sedento de sangue. Tem gente que treme, só de pensar na mordida do hematófago desalmado. Há também aqueles que gostam da cripta e veneram os seus terrores. Estes atiçam o espírito do rancor político e se entregam de corpo e alma ao bicho das trevas. E num ritual macabro, que freme entre insensatez e a irresponsabilidade, correm em busca do primeiro microfone disponível para professar toda a crença e submissão ao que é apenas sombra. Apressados, agem assim para colher num nevoeiro transitório, antes que o nascer do sol pulverize a assombração, todo o proveito possível dos pescoços ingênuos, aqueles mais sensíveis às aparências do que à realidade.
Mas, não é nada disso. O Tribunal de Contas é uma instituição técnica. E como órgão auxiliar da administração pública, é, por sua natureza e destinação, averso a afetações e oportunismos. Os relatórios de suas auditorias, sobremodo quando ainda não submetidos ao olhar experiente e exaustivo dos Conselheiros, não se prestam – nem podem prestar-se – como argumento de condenação antecipada. Daí por que, não sevem para incensar barulhentas represálias eleitoreiras ou pessoais, menos ainda para patrocinar cerimônias mórbidas de profanação da honra alheia.
Sei bem, Marlene Alves Sousa Luna, que não é do seu talhe perfilar entre os tremem nem curvar-se a aparências. Por isto, Reitora, você que tanto lutou, construiu e fez crescer a nossa Universidade, certamente, ao primeiro bafo do enxofre demagógico, já pôs um colar de alho, benzendo-se três vezes. Agora, só esperar. Neste caso, o exorcismo mais eficaz é o tempo. Juro de pés juntos, professora. É experiência própria.
Félix Araújo Filho
Fonte: Da Redação
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
CALAZAR - PREFEITURA NEGA SURTO MAIS CONFIRMA DOIS CASOS NOTIFICADOS.
Secretaria de Saúde de Lagoa Seca/PB nega 'surto' de Calazar e vai ampliar ações de Agentes Comunitários de Saúde na Zona Rural
A notícia de que um verdadeiro 'surto' de Calazar estaria atingido os moradores da Zona Rural do município, principalmente os que residem nas proximidades da comunidade da Vila Florestal, foi desmentida pela Secretaria de Saúde do município.
De acordo com a enfermeira Rosângela Vital, chefe da unidade de Saúde que atende a região, apenas dois casos já foram notificados. Segundo ela, o que existem são suspeitas. "Não existe surto de Calazar. Não sei de onde o pessoal da UEPB tirou essa informações. Oficialmente, nossa unidade de saúde não registrou nenhum caso na região, mas existem duas situações que foram constatadas pelo Hospital Regional de Campina Grande, no entanto, os laudos não chegaram até nós. Temos nos preocupado com esse tipo de informação por que os agente comunitários de saúde é que são conhecedores das situações" comentou.
Mesmo com a suspeita, o prefeito Edvardo Herculano e o secretário de Saúde Demerval Barbosa orientaram os profissionais a intensificar ações contra a doença na região. "Estamos reforçando a ação dos agentes comunitários de saúde para que possíveis suspeitas sejam logo identificadas" comentou o secretário.
O caso sobre o possível 'surto' de Calazar na região polarizada veio a tona depois que estudantes do Campus II na Universidade Estadual da Paraíba denunciaram a situação. Segundo eles, existem suspeitas de pelos menos 39 casos na região. Por causa deste quadro, eles planejam para o próximo dia 12 de dezembro, a partir das 14h, uma caminhada até a BR-104, como forma de protestar e chamar a atenção das autoridades para o caso.
POSTADO POR MÁRCIO RANGEL ● 03/12/2012
A notícia de que um verdadeiro 'surto' de Calazar estaria atingido os moradores da Zona Rural do município, principalmente os que residem nas proximidades da comunidade da Vila Florestal, foi desmentida pela Secretaria de Saúde do município.
De acordo com a enfermeira Rosângela Vital, chefe da unidade de Saúde que atende a região, apenas dois casos já foram notificados. Segundo ela, o que existem são suspeitas. "Não existe surto de Calazar. Não sei de onde o pessoal da UEPB tirou essa informações. Oficialmente, nossa unidade de saúde não registrou nenhum caso na região, mas existem duas situações que foram constatadas pelo Hospital Regional de Campina Grande, no entanto, os laudos não chegaram até nós. Temos nos preocupado com esse tipo de informação por que os agente comunitários de saúde é que são conhecedores das situações" comentou.
Mesmo com a suspeita, o prefeito Edvardo Herculano e o secretário de Saúde Demerval Barbosa orientaram os profissionais a intensificar ações contra a doença na região. "Estamos reforçando a ação dos agentes comunitários de saúde para que possíveis suspeitas sejam logo identificadas" comentou o secretário.
O caso sobre o possível 'surto' de Calazar na região polarizada veio a tona depois que estudantes do Campus II na Universidade Estadual da Paraíba denunciaram a situação. Segundo eles, existem suspeitas de pelos menos 39 casos na região. Por causa deste quadro, eles planejam para o próximo dia 12 de dezembro, a partir das 14h, uma caminhada até a BR-104, como forma de protestar e chamar a atenção das autoridades para o caso.
POSTADO POR MÁRCIO RANGEL ● 03/12/2012
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