sexta-feira, 19 de abril de 2013

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SECA EM AUDIÊNCIA PUBLICA DISCUTE A CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COMARCA NO MUNICÍPIO.



UNIÃO DE FORÇAS: PARLAMENTARES, SOCIEDADE CIVIL, PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO DE LAGOA SECA SE UNEM PARA TRAZER COMARCA PARA LAGOA SECA


Com o plenário bastante cheio e a participação de diversas autoridades e representações dos mais diversos segmentos sociais, religiosos, sindicais, comunitários e advogados militantes de Lagoa Seca, a Câmara de Vereadores do município realizou na noite desta quinta-feira, 18, sessão extraordinária de audiência pública, que discutiu sobre a criação e instalação da Comarca de Lagoa Seca.

Participaram da audiência pública os deputados estaduais Frei Anastácio, Manoel Ludgério (licenciado do mandato), atualmente secretário de Desenvolvimento e Articulação Municipal do Governo da Paraíba e Guilherme Almeida (igualmente licenciado da Assembleia Legislativa da Paraíba), mas que responde no momento pela secretaria de Agricultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

Além da representação do Poder Legislativo Estadual, representantes do Ministério Público e da Justiça da Paraíba participaram da audiência pública, bem como autoridades municipais, como o prefeito José Tadeu, a vice-prefeita Eleuza Barbosa e secretários municipais. O chefe do destacamento da Polícia Militar em Lagoa Seca, sargento Santino, prestigiou também a sessão de audiência pública.

Participaram ainda da audiência pública Frei Francisco, administrador da Paróquia de Lagoa Seca, Pr. Airton de Oliveira, da Igreja Nova Vida, Fátima Demétrio (SAC), representando a sociedade civil de Lagoa Seca, Danilo Demétrio, pelo Conselho Tutelar, Fátima Cavalcante, representando o conjunto das pastorais sociais da Diocese de Campina Grande, Nelson Ferreira, presidente do STRLS, José Gangorra, ex-vereador de Lagoa Seca, atualmente defensor público (representando, na ocasião, a categoria), José Ivonaldo, presidente da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba e o advogado militante, Dr. Joseilson, representando todos os operadores do direito que militam no município de Lagoa Seca.

Para dar encaminhamento ao pedido de criação da Comarca de Lagoa Seca, após a sessão de audiência pública, foi criada uma comissão formada por todos os parlamentares presentes e representantes da sociedade civil organizada de Lagoa Seca, além dos poderes executivo e legislativo do município, cuja missão, num primeiro momento, será de fazer uma visita a presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. Na ocasião, o pedido de criação da comarca será feito oficialmente, acompanhado das alegações e fundamentações necessárias ao atendimento do pleito.

Para o presidente da Casa Napoleão Coutinho, Nelson Anacleto, autor da propositura, a luta para a criação de uma comarca em Lagoa Seca deve ser de todos, independentemente de cor partidária ou religião. "Nossa solicitação é de extrema necessidade e interesse público, pois facilitará o acesso judiciário a diversas pessoas. Se criada, ela deve atender muitos habitantes dessa região, bem como desafogar as diversas ações e demandas nas Varas da Comarca de Campina Grande", disse.

Nelson Anacleto disse ainda que a soma de todas as forças políticas e, fundamentalmente, a mobilização da sociedade civil organizada de Lagoa Seca devem estar juntos nesse único objetivo, que é fazer com que o Tribunal de Justiça da Paraíba viabilize a criação de mais um espaço jurídico no Estado, vindo, igualmente, beneficiar muitas pessoas e tornar a justiça e os feitos judiciais mais céleres.

REQUISITOS PARA A CRIAÇÃO DE COMARCA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA.

São requisitos para a criação de comarca:
I - população mínima de 20.000 habitantes;
II - mínimo de 3.000 eleitores;
III - arrecadação estadual de Cr$ 2.000.000,00;
IV - média de serviço forense mínimo de 150 feitos ajuizados no triênio anterior;
V - extensão territorial mínima de 500 Km².
Art. 7º - A instalação da comarca dependerá da existência dos edifícios destinados
ao Fórum, cadeia e residência do Juiz, de acordo com plantas aprovadas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
§1º - A instalação se fará em audiência solene, presidida pelo Presidente do Tribunal
de Justiça ou por outro Magistrado, previamente por ele designado, com lavratura de Ata, da qual serão remetidas cópias ao Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral, Governadoria do Estado.

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